🔥 Extintores de Incêndio Certificados – Segurança e Conformidade com a ABNT | MIB
Extintores de incêndio certificados são equipamentos de combate inicial ensaiados conforme normas ABNT e com certificação compulsória do Inmetro, utilizados para conter princípios de incêndio de forma segura e eficaz.
A capacidade extintora de um extintor não é definida pelo peso ou volume, mas exclusivamente por ensaios oficiais de desempenho, realizados conforme as normas ABNT NBR 15808 (portáteis) e ABNT NBR 15809 (sobre rodas), com resultado registrado no Certificado Inmetro do modelo.
Para aprovação do AVCB, além da capacidade correta, os extintores devem estar previstos no projeto de incêndio aprovado, atender à ABNT NBR 12693 e possuir selo Inmetro válido e rastreabilidade por lote.
A especificação incorreta de extintores de incêndio resulta em reprovação imediata em vistoria. Todo equipamento deve possuir certificação Inmetro válida, atender às normas ABNT aplicáveis e ser definido exclusivamente com base em projeto de incêndio aprovado.
A MIB – Mangueiras de Incêndio Brasil fornece extintores de incêndio certificados por ABNT (🔗 https://www.abnt.org.br/) e Inmetro (🔗 https://www.gov.br/inmetro), atendendo condomínios, indústrias, hospitais, galpões, transportadoras e comércios em todo o Brasil.
Adquirir extintores com certificação e rastreabilidade não é apenas exigência normativa — é uma decisão essencial para proteção de vidas, patrimônio e continuidade operacional. A definição correta do equipamento deve sempre respeitar o projeto de incêndio aprovado e as orientações do Corpo de Bombeiros.
📘 Modelos e Especificações Oficiais (ABNT NBR 15808 / 15809)
1. Extintores Portáteis Pó Químico BC – Validade da carga 12 meses (4, 6, 8 e 12 kg)
Indicados para incêndios em líquidos inflamáveis (Classe B) e equipamentos elétricos energizados (Classe C).
Capacidade extintora (certificada ABNT/Inmetro):
• 4 kg → 20 B:C
• 6 kg → 20 B:C
• 8 kg → 40 B:C
• 12 kg → 40 B:C
Conforme ABNT NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis.
Validade da carga:
• Original de fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
Manutenção obrigatória:
• Recarga anual obrigatória.
• Ensaio hidrostático a cada 5 anos, conforme ABNT NBR 12962.
2. Extintores Portáteis Pó Químico ABC – Validade da carga 5 anos (4 a 12 kg)
Extintores multipropósito indicados para incêndios de Classe A, B e C, certificados conforme ABNT NBR 15808 e com selo Inmetro.
Capacidade extintora (certificada ABNT/Inmetro):
• 4 kg → 3A:20B:C
• 6 kg → 3A:40B:C
• 8 kg → 4A:40B:C
• 12 kg → 6A:40B:C
Observação importante:
Apenas a carga original de fábrica possui validade estendida de até 5 anos.
Após esse período, a recarga passa a ser anual,
conforme ABNT NBR 12962.
3. Extintores Portáteis Pó Químico ABC – Validade da carga 12 meses (4, 6, 8 e 12 kg)
Capacidade extintora (certificada ABNT/Inmetro):
• 4 kg → 3A:20B:C
• 6 kg → 3A:40B:C
• 8 kg → 4A:40B:C
• 12 kg → 6A:40B:C
Validade da carga:
• Original de fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
4. Extintores de Espuma Mecânica – 10 L (Portátil) e 50 L (Sobre Rodas)
Classes de fogo: A e B
Agente extintor que forma uma película estável, promovendo resfriamento
e evitando a reignição em líquidos inflamáveis.
Normas técnicas aplicáveis:
• ABNT NBR 15808 (modelos portáteis)
• ABNT NBR 15809 (modelos sobre rodas)
Capacidade extintora (conforme certificado do modelo):
• 10 L → 2A:10B
• 50 L → até 6A:40B ou 10A:80B
Validade da carga:
• De fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
Manutenção obrigatória:
• Recarga anual.
• Ensaio hidrostático a cada 5 anos, conforme ABNT NBR 12962.
5. Extintores de Água Pressurizada – 10 L (Portátil) e 75 L (Sobre Rodas)
Classe de fogo: A (materiais sólidos combustíveis).
Capacidade extintora (referência normativa):
• 10 L → 2A
• 75 L → até 10A
Normas técnicas:
• ABNT NBR 15808 (portátil)
• ABNT NBR 15809 (sobre rodas)
Validade da carga: 12 meses
⚠️ Atenção: Proibido o uso em líquidos inflamáveis (Classe B) e em equipamentos elétricos energizados (Classe C).
6. Extintores Sobre Rodas – Pó Químico BC (20, 30 e 50 kg)
Classes de fogo: B e C
Norma técnica: ABNT NBR 15809
Capacidade extintora (certificada ABNT/Inmetro):
• 20 kg → 40 B:C
• 30 kg → 80 B:C
• 50 kg → 80 B:C
Aplicações:
Indústrias químicas, hangares, áreas de armazenamento de líquidos inflamáveis,
portos, terminais logísticos e depósitos de combustível.
Validade da carga:
• De fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
Manutenção e inspeções:
• Verificar manômetro, mangueira, lacre e selo Inmetro mensalmente.
• Recarga anual e ensaio hidrostático a cada 5 anos,
conforme ABNT NBR 12962.
7. Extintores Sobre Rodas – Pó Químico BC 20 kg (Ferroza)
Classes de fogo: B e C
Norma técnica: ABNT NBR 15809
Capacidade extintora (certificada ABNT/Inmetro):
• 20 kg → 80 B:C
Aplicações típicas:
Indústrias químicas, hangares, áreas de abastecimento,
depósitos de combustíveis e locais com alto risco de líquidos inflamáveis.
Validade da carga:
• De fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
Manutenção e inspeções:
• Conferir manômetro, mangueira, lacre e selo Inmetro mensalmente.
• Recarga anual obrigatória.
• Ensaio hidrostático a cada 5 anos, conforme ABNT NBR 12962.
8. Extintores Sobre Rodas – Pó Químico ABC (20, 30 e 50 kg)
Classes de fogo: A, B e C
Norma técnica: ABNT NBR 15809
Capacidade extintora (certificada ABNT/Inmetro):
• 20 kg → 10A:80B:C
• 30 kg → 10A:80B:C
• 50 kg → 20A:80B:C
Aplicação:
Indicado para áreas de alto risco que envolvem materiais sólidos,
líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos energizados.
Validade da carga:
• De fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
Manutenção:
• Recarga anual conforme ABNT NBR 12962.
• Ensaio hidrostático a cada 5 anos.
• Armazenar em local acessível, sinalizado e protegido contra intempéries.
9. Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) – Portáteis e Sobre Rodas
Classes de fogo: B e C
Agente extintor: Dióxido de Carbono (CO₂ – não deixa resíduos)
Modelos disponíveis:
• Portáteis: 4 kg e 6 kg
• Sobre rodas: 10 kg, 25 kg e 50 kg
Capacidade extintora (referência técnica):
• 4 kg → 5 B:C
• 6 kg → 10 B:C
• 10 kg → 10 B:C
• 25 kg → 20 B:C
• 50 kg → 40 B:C
Validade da carga:
• De fábrica: 12 meses
• Após recarga: 12 meses
Verificações periódicas:
• Extintores de CO₂ não possuem manômetro — a verificação é feita por peso.
• Perda superior a 10% do peso nominal exige manutenção imediata.
• Inspecionar difusor, válvula, lacre e selo Inmetro.
Manutenção:
• Recarga anual e ensaio hidrostático a cada 5 anos,
conforme ABNT NBR 12962.
• Armazenar em local ventilado e longe de fontes de calor.
10. Extintores Classe D – Metais Combustíveis
Aplicação: incêndios envolvendo metais combustíveis como magnésio, titânio, sódio, potássio e ligas metálicas específicas.
Agente extintor: pó metálico especial (ex.: cloreto de sódio, grafite ou cobre), formulado para abafar e interromper a reação química do metal.
Norma técnica aplicável: ABNT NBR 15808 (quando certificado).
Uso típico: indústrias metalúrgicas, fundições,
laboratórios e áreas com processamento de metais reativos.
⚠️ Atenção: o uso incorreto de extintores convencionais (água, ABC ou BC) em incêndios de metais pode causar reação violenta e agravamento do fogo.
11. Extintores para Baterias de Lítio – 6 L, 10 L e 50 L
Aplicação: incêndios envolvendo baterias de íon-lítio, comuns em data centers, veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia e equipamentos eletrônicos de alta densidade.
Agente extintor: encapsulante biodegradável, projetado para resfriar, abafar e evitar a reignição térmica.
Validade da carga (fábrica): até 5 anos, conforme especificação do fabricante.
Situação normativa:
Ainda não existe norma ABNT exclusiva para incêndios em baterias de lítio.
O uso deve respeitar o projeto de incêndio aprovado e as
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado.
✅ Checklist de conformidade antes da compra
- Certificação compulsória: confirmar selo/identificação do Inmetro e a rastreabilidade do modelo (lote, etiqueta e documentação).
- Norma correta do equipamento: ABNT NBR 15808 (extintores portáteis) ou ABNT NBR 15809 (extintores sobre rodas), conforme o tipo.
- Sistema por extintores: verificar critérios de distribuição, espaçamento e quantidade conforme ABNT NBR 12693.
- Capacidade extintora: conferir exclusivamente no Certificado Inmetro/Relatório ABNT do modelo (não estimar por peso, volume ou “padrão de mercado”).
- Agente extintor adequado: selecionar o tipo correto conforme a classe de fogo (A, B, C, D ou riscos específicos), respeitando o projeto de incêndio aprovado.
- Manutenção e registros: assegurar que os procedimentos e controles atendam à ABNT NBR 12962.
- Instalação e sinalização: garantir acesso desobstruído, suporte adequado, identificação e sinalização conforme normas e ITs.
- Documentação fiscal: exigir nota fiscal, dados do fornecedor e informações completas do fornecimento.
🛠️ Boas práticas técnicas para evitar reprovação em vistoria
- Não adquirir extintores sem documentação técnica do modelo.
- Evitar misturar agentes extintores diferentes sem critério técnico no mesmo pavimento.
- Conferir periodicamente lacre, identificação, suporte e acessibilidade.
- Não substituir extintores por modelos “equivalentes” sem validação técnica e documental.
- Manter registros de manutenção organizados e disponíveis para fiscalização.
🧠 Experiência real MIB
Em uma vistoria acompanhada pela equipe comercial da MIB, um condomínio residencial de médio porte foi reprovado porque havia adquirido extintores sem documentação técnica válida e com divergências na identificação do modelo.
Embora os equipamentos fossem novos, a ausência de rastreabilidade e de comprovação formal de certificação Inmetro impediu a aprovação do AVCB, gerando atraso e custo adicional com substituição emergencial.
Após receber orientação técnica, a administração optou por extintores novos, certificados e rastreáveis, alinhados ao projeto de incêndio aprovado e às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, obtendo aprovação imediata na nova vistoria.
Esse caso reforça um princípio essencial: em segurança contra incêndio não existe achismo. Conformidade técnica sempre custa menos do que retrabalho.
🔎 Perguntas Frequentes (FAQ)
-
Quantos extintores de incêndio são obrigatórios por andar?
A quantidade depende do projeto de incêndio aprovado e das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. A ABNT NBR 12693 estabelece critérios de distribuição, espaçamento e aplicação conforme a área, o risco e a ocupação da edificação. -
Quando devo realizar a recarga do extintor de incêndio?
A periodicidade de recarga depende do modelo, do agente extintor e da documentação técnica do equipamento. Os procedimentos e registros devem seguir rigorosamente a ABNT NBR 12962, além das exigências do certificado do modelo. Qualquer uso exige encaminhamento imediato para manutenção. -
O que significa o selo do Inmetro no extintor?
O selo do Inmetro indica que o modelo possui certificação compulsória, tendo sido submetido a avaliação de conformidade, ensaios oficiais e verificação de desempenho, atendendo aos requisitos legais e normativos vigentes. -
Posso reutilizar o cilindro após o vencimento da carga?
Em muitos casos, sim — desde que o cilindro seja aprovado nos procedimentos de manutenção e ensaios aplicáveis, executados conforme a ABNT NBR 12962 e dentro dos critérios definidos para o modelo certificado. -
Qual a diferença entre extintor BC e ABC?
O extintor BC é indicado para incêndios em líquidos inflamáveis (Classe B) e equipamentos elétricos energizados (Classe C). Já o extintor ABC é multipropósito e também atende incêndios em materiais sólidos combustíveis (Classe A), além das Classes B e C. A escolha final deve respeitar o projeto de incêndio aprovado. -
Extintores certificados garantem aprovação no AVCB?
A certificação é obrigatória, porém a aprovação do AVCB depende do atendimento integral ao projeto de incêndio aprovado, às normas técnicas aplicáveis e às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
🧯 Como é definida a capacidade extintora dos extintores de incêndio
A capacidade extintora é o parâmetro técnico que determina a capacidade de um extintor de incêndio de apagar um foco de fogo padronizado, medido por meio de ensaios oficiais em laboratório. Essa capacidade é registrada em ensaios de desempenho e certificada por órgãos acreditados, sendo a única forma válida de mensurar o potencial real de um extintor.
📌 1. Ensaios oficiais conforme norma ABNT
A capacidade extintora é determinada por meio de testes práticos de extinção, realizados conforme as normas técnicas brasileiras:
- ABNT NBR 15808 — Extintores de incêndio portáteis
- ABNT NBR 15809 — Extintores de incêndio sobre rodas
Durante os ensaios, o extintor é aplicado em focos padronizados de incêndio (de acordo com a classe A, B, C ou D), sob condições controladas, e só recebe uma classificação quando satisfaz os critérios mínimos de desempenho.
📌 2. O que significa cada classificação
As capacidades extintoras são expressas com códigos que combinam classe e nível, por exemplo:
- Classe A (ex.: 3A, 4A): indica capacidade de atuação em materiais sólidos combustíveis.
- Classe B (ex.: 20B, 40B, 80B): indica capacidade de atuação em líquidos inflamáveis.
- Classe C: indica que o agente pode ser aplicado em equipamentos elétricos energizados — sempre junto com A ou B.
- Combinações (ex.: 4A:40B:C): mostram atuação múltipla em classes diferentes de fogo.
Esses números não são estimativas — são resultados de ensaios reais, onde o extintor deve extinguir um foco padronizado conforme o critério da norma.
📌 3. Documentos que validam a capacidade extintora
A única fonte aceitável de capacidade extintora válida para projeto de incêndio e vistoria oficial é quando consta nos seguintes documentos:
- Certificado Inmetro — Certificação compulsória do modelo.
- Relatório ABNT/Inmetro — Documento técnico com ensaios e resultados.
- Etiqueta/plaqueta do extintor — Deve refletir o certificado e número de série.
Qualquer outro valor ou “método por volume” é TEORIAS DO MERCADO e NÃO têm respaldo técnico nem normativo.
📌 4. O que **não** define capacidade extintora
➤ Peso do extintor (4 kg, 6 kg, etc.)
➤ Volume do cilindro (litros)
➤ Forma ou design do equipamento
➤ Comparação com outro modelo de fabricante diferente
➤ Experiência empírica sem documentação oficial
Todos esses podem influenciar desempenho “percebido”, mas **não são critérios válidos
para definir capacidade extintora certificada**.
📌 5. Importância da definição correta
A capacidade extintora é decisiva para:
- 🏷️ Conformidade com o projeto de incêndio aprovado
- 📑 Aprovação em vistoria do Corpo de Bombeiros
- 📌 Segurança de vidas e de patrimônio
- ⚖️ Conformidade normativa no AVCB
Instalar um extintor com capacidade inferior à exigida no projeto, mesmo que novo ou “com aparência maior”, resulta automaticamente em **reprovação**.
📌 6. Frase técnica que resume
A capacidade extintora é definida por ensaios oficiais de desempenho, certificados por Inmetro e ABNT, e só deve ser considerada a partir do Certificado e Relatório do modelo.
📚 Referências Oficiais
-
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
🔗 https://www.abnt.org.br/ -
Inmetro – Certificação Compulsória de Extintores
🔗 https://www.gov.br/inmetro -
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
🔗 https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br
🏁 Conclusão
Investir em extintores de incêndio certificados é uma decisão técnica, legal e estratégica. Equipamentos fora da norma representam risco real à vida, ao patrimônio e resultam em reprovação imediata em vistorias do Corpo de Bombeiros.
A MIB – Mangueiras de Incêndio Brasil fornece exclusivamente extintores novos, certificados, lacrados e rastreáveis por lote, assegurando conformidade com as normas ABNT NBR 15808, ABNT NBR 15809, ABNT NBR 12693 e com os procedimentos de manutenção estabelecidos na ABNT NBR 12962.
Com orientação técnica baseada em experiência prática de mercado, documentação completa e fornecimento nacional, a MIB auxilia síndicos, engenheiros, administradoras e empresas a especificarem corretamente os extintores antes da vistoria, evitando retrabalho, multas, atrasos e riscos operacionais.
🔥 MIB – Mangueiras de Incêndio Brasil
Excelência, conformidade normativa e segurança
em cada equipamento fornecido.